Seguro Prestamista. É uma boa?
Consumidor vive sendo enganado, e “autoridades assistem de braços cruzados”
Por: Marcelo Segredo
Sem dúvida, para o banco é, sim. Agora, para você…
Hoje pela manhã(21/05/19) fiquei perplexo ao ver uma matéria veiculada no jornal “Bom Dia Brasil” da Globolixo abordando o sucesso de contratações de “seguro prestamista”. Vendiam o peixe como se o consumidor estivesse optando pela contratação desse produto de forma totalmente voluntária, o que não é uma verdade. A verdade é que o consumidor é obrigado a contratar esse “desserviço” e paga caro, muito caro, por isso. Continue lendo este artigo e entenda o porquê.
Seguro prestamista é venda casada, sim.
A questão é que a venda de seguro atrelada ao financiamento em si não é ilegal pela ótica do direito financeiro, mas confronta diretamente o direito do consumidor, que veda condicionar o fornecimento de um produto ou serviço a outro, haja vista que, regra geral, o seguro prestamista é imposto ao cliente (art. 39 do CDC).
A especulação financeira dos bancos – Cadê os órgãos de defesa do consumidor?
Antes de falar sobre o seguro prestamista, é preciso que você saiba que o banco nunca, jamais, toma prejuízo. Mesmo que você pegue dinheiro emprestado e não pague nenhum centavo, o banco ainda estará no lucro.
Quando você pede um empréstimo, financiamento ou até mesmo usa o limite do cheque especial ou o cartão de crédito, o banco cobra uma taxa mensal de juros por isso. Certo? Vamos supor que você esteja pagando juros no cheque especial de 10% ao mês. Desses juros existe uma margem de seguro de 35% para o calote (spread bancário). Ou seja, nesse exemplo, o banco já cobra 3,5% ao mês a mais, prevendo que você não irá pagar. Assim, um vai cobrindo a inadimplência do outro, entendeu?
Banco Deduz dívida do imposto de Renda
Você sabia que toda pessoas jurídica por deduzir o prejuízo do imposto de renda? É exatamente isso que os bancos fazem. É por isso que quando você deixa de pagar uma dívida o valor dela cresce assustadoramente, ou seja; quanto maior o valor da dívida mais o banco lucra abatendo no imposto de renda. entendeu?
Vamos abrir um banco?
Logo, considerando que na prática o banco já tem uma garantia contra o prejuízo, ele não pode “obrigar o consumidor” a contratar um seguro prestamista. Isso é garantia dupla, crime de consumo e crime de coação.
O custo do seguro prestamista
Se não bastassem as irregularidades comentadas, o valor do seguro prestamista ainda é embutido ao valor financiado. Logo, sobre o valor desse seguro, serão cobrados juros. Veja só este caso real.
Observe que nesse caso o valor do seguro é de R$ 3.862,72, que foi financiado em 39 prestações com juros abusivos de 5,72% ao mês. Ao final do período, o valor do seguro passa a ser de absurdos R$ 9.278,47. É isso mesmo, amigo leitor! Veja como você é prejudicado com o aval do governo federal e de “entidades de defesa do consumidor” governamentais que nada fazem diante desse festival de horrores. O sistema bancário está jogando o Código de Defesa do Consumidor no lixo.
Devolução em dobro do valor indevido
Com base no Código de Defesa do Consumidor, Marcos S.F. conseguiu a devolução em dobro dos valores cobrados a maior (R$ 9.278,47 x 2 = R$ 18.556,94) mais uma indenização por danos de R$ 5.000,00, totalizando R$ 23.556,94.
Delação premiada do Palocci. O que ele tem a ver com isso?
Palocci tem tudo a ver com isso. Sua delação premiada em novembro/2018 deixou muito claro que os bancos estão envolvidos nos esquemas de corrupção. Seria esse o motivo de ninguém mexer com os bancos?
Você conhece algum órgão governamental, político, que diz defender o consumidor e ou entidade de classe (dessas que gostam de se meter em tudo) falar alguma coisa contra o sistema bancário?
A Associação Brasileira do Consumidor existe há 25 anos. Podemos afirmar que sempre fomos e continuamos a ser a única entidade de “Defesa do Consumidor Bancário” da América Latina que realmente defende os interesses da população.
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Revisão de Texto: Ana Sesso Revisão Ltda
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