Nome Sujo? – Lei Estadual permite limpar nome
Sim, é possível limpar o seu nome mesmo sem pagar as dívidas. Está assustado com essa informação, como assim?
90% estão como o nome negativado de forma ilegal
Pensem, mais de 90% das restrições de nome são feitas de forma ilegal, ou seja, o SCPC e a Serasa sujam o seu nome de forma ilegal ignorando a redação da legislação, abrindo assim precedentes para que se entre com uma ação judicial pedindo para limpar o nome (Liminar limpar o nome) e ainda gerando indenizações para os clientes.
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo liberou a lei que somente autoriza a negativação do consumidor (nome sujo) após a comprovação com aviso de recebimento da ciência do débito. Deste modo, a inclusão de devedores em cadastros de restrição ao crédito apenas será legal quando eles forem avisados por escrito, com Aviso de Recebimento (AR) através dos Correios. Reza ainda que o órgão negativador (Serasa e SCPC) obrigatoriamente deve estar de posse da origem da negativação do nome, ou seja; precisam ter cópia do contrato ou do boleto que originou a dívida, caso contrário o nome não poderá ser negativado.
A regra acima destacada tem respaldo na Lei Estadual 15.659/2015,que teve seus efeitos suspensos desde março do corrente ano por uma liminar. Contudo, o quadro se reverteu e a decisão foi derrubada em agosto desse mesmo ano, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
SCPC e SERASA
Os órgãos de restrição ao crédito nunca foram um facilitador para resolver as dívidas, muito pelo contrário, pois uma empresa com o nome negativado perde sua capacidade de operação no mercado, e com isso deixa de vender, e consequentemente jamais terá condições de pagar as dívidas, assim como o cidadão com o nome negativado corre o risco de perder o emprego, como também ,de arrumar um outro.
A questão é que a lei nunca foi cumprida e os bancos são os recordistas de irregularidades nesse sentido, já que usam a negativação do nome como um instrumento de coação, de ameaça. São raríssimos os caso em que o devedor é notificado com AR, e mais raro ainda possuírem o documento que originou o débito, logo; estão agindo de forma arbitrária e contra a lei estadual.
Bancos não fornecem documentos
Esse é outro fato a ser destacado, o sistema bancário tem por hábito recusar o fornecimento de contratos assinados pelos clientes, tudo isso com o intuito de evitar questionamentos, e pasmem muitos bancos sequer possuem cópias de contratos. Desta forma, se não existe contrato não pode existir negativação de nome e sequer a cobrança da dívida.
Bancos usam restrições para acuar empresas
Uma empresa com o nome negativado está praticamente na UTI no mercado. Com o nome negativado não sessados todos os créditos com bancos e fornecedores. Sabendo disso o sistema bancário usam de mecanismo de coação para impor juros abusivos e renegociações desonestas, e o empresário acuado, para conseguir alguma redução de juros mais significativa se vê obrigado a dar bens em garantias, colocando todo patrimônio da empresa e até mesmo dos sócios em risco. Mas existe saída legal para esse tipo de situação.
Como limpar o nome da minha empresa?
O primeiro passo é tirar um extrato atualizado do seu CPF na Serasa e no SCPC e ,na sequência, verificar se antes de ser negativado recebeu algum documento com AR que o seu nome está negativado.
Caso isso não tenha ocorrido é direito seu, com base na Lei estadual, entrar com a ação judicial pedindo a exclusão imediata do nome desses órgãos, exigir que apresente o título (contrato, fatura, boleto) que originou a negativação do nome, bem como a indenização por danos.
Como já dissemos, 90% das restrições de nome são feita de forma ilegal, trazendo sérios transtornos para sua empresa. Se a sua empresa foi negativada de forma ilegal, é possível conseguir a liminar judicial para limpar o o nome da sua empresa. Sem restrição no nome sua empresa terá mais facilidade para negociar as dívidas, reduzindo juros e saldo devedor.
A Lei existe, deve ser cumprida e é para todos.
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