Portabilidade no Empréstimo Consignado – CUIDADO!!
Conheça as Regras da Portabilidade
Nova margem do consignado, juros menores. Se você está pensando em fazer a portabilidade do seu empréstimo, este artigo é para você. Eu vou te explicar as regras e as armadilhas preparadas pelos bancos para te enganar. Portanto, para que você não seja enganado, leia esse vídeo até o final e compartilhe essa informação.
Muita gente é enganada ao fazer a portabilidade de empréstimos consignados por desconhecer as regras. Com a redução da taxa Selic, aposentados e pensionistas estão recebendo uma enxurrada de ligações com propostas sedutoras de portabilidade.
Existem diversas empresas que oferecem empréstimos consignados no mercado. Essa concorrência se torna uma vantagem para o consumidor, que encontra uma grande variedade de opções para fazer negócio. No entanto, os bancos adoram quebrar regras para aumentar os seus lucros.
Na prática a portabilidade nada mais é do que o cliente transferir o contrato de um banco para outro. Em geral, a troca é uma das formas de conseguir taxas de juros menores.
Poucas pessoas sabem que podem solicitar a portabilidade a qualquer momento, mesmo sendo uma operação muito vantajosa. Ela foi criada exatamente para gerar mais competitividade. No entanto, os bancos criaram uma regra própria, viabilizando a portabilidade somente após 12 meses pagos, e isso é ilegal.
Bom, isso não existe em nenhuma resolução do Banco Central, tampouco do Conselho Monetário Nacional, que definiu as regras da portabilidade em 2013, as quais continuam vigentes.
Tudo começa com uma boa pesquisa em vários bancos, fazendo simulações e comparando as vantagens. Assim, você consegue saber se realmente vale a pena. Atenção, heim? Não compare apenas a taxa de juros, mas sim o CET aplicado pelo banco.
E o que é o CET?
Custo Efetivo Total, ou CET, trata-se de uma equação composta por diferentes encargos adotados pelos bancos. Entre outras, o CET pode incluir tarifa de cadastro (aplicada em alguns casos para aumentar a segurança dos bancos), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), seguros diversos e taxas administrativas. Cada instituição tem uma política própria para a formação do CET.
Todos esses itens podem tornar a mensalidade mais cara, mesmo que a taxa de juros seja baixa. Na hora de fechar negócio, portanto, o cliente deve avaliar o cálculo do crédito consignado de maneira global. Só assim ele conseguirá ter certeza de que escolheu a melhor opção para a sua necessidade.
A portabilidade do crédito é permitida em linhas de crédito para pessoa física, como: cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículo, financiamento imobiliário, empréstimo pessoal e empréstimo consignado.
Qualquer cliente pessoa física com contrato vigente que tenha contratado operação de crédito em instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN) pode fazer a portabilidade. Aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada também podem se beneficiar da operação.
Feita a portabilidade, o Banco B deverá enviar para você o termo de quitação da dívida junto ao Banco A, e o valor da quitação deverá ser igual ao saldo devedor que você assumiu junto ao Banco A.
O golpe do seguro prestamista
Esse é o artifício mais utilizado pelos bancos para compensar os juros menores que estão cobrando pela portabilidade. Veja esse caso que analisei nesta semana. Observe que no contrato atual o banco incluiu um seguro prestamista de R$ 5.827,12, ou seja, esse seguro foi financiado e sobre ele acrescidos juros de 1,68% ao mês; com isso a prestação ficou R$ 166,35 maior. Ao final de 72 meses serão cobrados R$ 11.977,20 só de seguro. Caso não saiba, isso é crime de consumo, e o valor do seguro deverá ser devolvido com juros e correção monetária, bem como o valor da prestação deverá ser reduzido. E olha só que no contrato anterior o banco também já havia cobrado mais R$ 6.696,57 de seguro.
Observe que nesse caso o banco informou ao cliente que a taxa de juros seria de 1,50% ao mês; no entanto, após acrescer o seguro, juros de carência e tributos, os juros reais passaram a ser de 1,68% ao mês. Veja que o cliente vai ao banco pedir pouco acima de R$ 120 mil e sai com um valor financiado de mais de R$ 127 mil.
É inadmissível e abusiva a inclusão desses seguros, pois na modalidade consignado o banco já tem todas as garantias de recebimento, além de incluir uma margem de inadimplência de mais de 30% nos juros pactuados. Nesse contrato, por exemplo, dos juros cobrados de 1,68%, 1,16% são os juros reais e 0,52% é a proteção financeira contra inadimplência. Logo, quando você quita ou renegocia um contrato, é direito seu receber esses juros de volta; afinal você não deu prejuízo ao banco. Juros de 0,52% parecem pouco, né? Mas nesse contrato aí o valor a ser devolvido é de R$ 23.052,93.
Margem Consignável
Outra vantagem da portabilidade de crédito consignado diz respeito à margem consignável. O Banco Central do Brasil estipulou um percentual para a captação de dinheiro por meio de empréstimos desse tipo.
A ideia, aqui, é evitar que os clientes imobilizem uma fatia muito grande de seus vencimentos. Ou seja, existe um valor máximo que você pode destinar ao empréstimo consignado. E isso vai depender dos seus vencimentos mensais.
O teto-padrão para a tomada de recursos é definido por um cálculo bastante simples. Cada cliente só poderá comprometer 35% de seu salário líquido com empréstimos consignados.
O percentual, no caso, é distribuído entre as duas modalidades contempladas por esse tipo de empréstimo. Do total, 30% é destinado ao crédito comum e os outros 5% ficam para o uso do cartão de crédito consignado.
No entanto, a nova margem do consignado com validade até o dia 31 de dezembro de 2020 aumenta essa margem para 35% para o crédito comum e 5% para cartão de crédito.
Matemática Fácil – Aprenda a calcular a Margem do Consignado
É bem fácil, portanto, descobrir qual a sua margem consignável. Basta pegar o seu salário líquido (salário bruto tirando os descontos) e multiplicar por 0,35. Se você ganha, por exemplo, R$ 1 mil por mês, a sua margem consignável será de R$ 350.
Desse valor, R$ 300 poderão ser usados para o empréstimo direto e R$ 50 para o limite mensal do cartão de crédito consignado. Um detalhe importante: os 30% reservados ao crédito direto se referem à soma dos empréstimos captados pelo cliente.
Isso significa que você pode ter mais de um crédito em mais de um banco. O cálculo deverá respeitar quanto você paga em cada um deles. A soma dos diferentes contratos não poderá exceder 30% do seu salário.
E o que pode mudar na portabilidade?
Diz a Resolução nº 4.292 do Bacen que a única coisa que pode mudar na portabilidade de crédito são os juros, para menor; consequentemente, o valor da prestação também deverá ser menor. Nenhuma outra mudança além dessa é permitida.
Portanto, se o banco oferecer um valor em retorno, ele estará fazendo isso para quebrar a regra da portabilidade e empurrar um novo contrato, onde o prazo certamente será maior, além de incluir seguros e taxas indevidas.
A nova margem do consignado que é válida até o dia 31 de dezembro de 2020 poderá ser uma arma valiosa para buscar portabilidade com juros e prestação menores; no entanto, fique atento às armadilhas.
Dependendo dos valores envolvidos, há várias situações em que vale mais a pena buscar a redução da prestação com o estorno do seguro prestamista do que a própria portabilidade em si.
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No final das contas, quando estiver realizando o que queria tanto, você vai ver que todo esforço valeu a pena. Não tire o foco de seu planejamento. Boa sorte!
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