Estado é obrigado a pagar multa de 40% do FGTS
Estado é obrigado a pagar multa de 40% do FGTS para empresários durante a crise do COVID-19
As empresas vem sobrevivendo com dificuldades financeiras e se arrastando desde a crise iniciada em 2014 por aqui. Muitos estão mantendo seus negócios desde então recorrendo a limites de cheque especial, antecipação de duplicatas, antecipação das vendas de cartão de crédito e renegociação de dívidas, e agora são surpreendidos pela crise do Coronavírus.
A medida anunciada pelo Governo do Estado de São Paulo como prevenção ao novo coronavírus, consistente no fechamento de todos os estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, resultará em uma enxurrada de processos na justiça. Isso porque os empresários podem invocar o artigo 486 da CLT, que prevê a possibilidade de indenização quando houver paralisação das atividades da empresa por ordem das autoridades públicas.
É certo que a medida de suspensão do funcionamento das empresas deve agravar a crise econômica instalada no país e, agora, especialmente as microempresas e empresas de pequeno porte devem se socorrer do Judiciário para buscar uma luz no fim do túnel.
Estado terá que pagar 40% do FGTS – Artigo 486 da CLT
O artigo 486 da CLT afirma o seguinte:
“No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável”.
A lei acima citada prevê que é obrigação do Estado pagar a multa de 40% do FGTS.
Muitas empresas já estão realizando demissões em massa. Por esta razão, todas aquelas que se virem na situação de ter que demitir funcionários ainda pagar a multa de 40% do FGTS do empregado, poderão ingressar na Justiça e requerer indenização do Estado pelos prejuízos decorrentes da paralisação das atividades.
O documento essencial para requerer em juízo a indenização é o comprovante de rescisão do contrato de trabalho e a sua homologação trabalhista.
Importante dizer que caso a empresa esteja sendo cobrada ou executada por dívidas de FGTS decorrentes desse período, também terá direito de apresentar sua defesa com base nessa fundamentação legal.
Todos sabem que essa não é uma situação desejada por ninguém. Nesse caso específico, se trata menos ainda de um oportunismo barato das empresas para simplesmente “tirar dinheiro do Estado”. Na verdade, é a única alternativa viável para tentar salvar as contas da empresa, já que cada centavo é aproveitado para a sua própria sobrevivência.
Com a crise econômica estampada na cara do país mais de seis anos, quase todas as empresas brasileiras vivem momentos delicados. Com os altos custos para manter um funcionário e o suporte mínimo que o governo confere aos empresários, o resultado não poderia ser outro: desemprego!
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