Cuidado com acordo dos expurgos da caderneta de poupança – Acordo pode ser armadilha
Foi assinado ontem o tão esperado acordo entre entidades de defesa do consumidor e os bancos, e divulgado nas mídias como uma grande conquista para os consumidores. Esse acordo colocará fim a mais de 1 milhão de ações judiciais, e assim todos ficam contentes certo? Errado.
Existem pegadinhas no meio do caminho e vou explicar para que você não seja ludibriado, e enganado mais uma vez.
- O Acordo foi pactuado por entidades de defesa do consumidor que entraram com ações coletivas, que entraram com ações representando milhares de pessoas, porém todas as pessoas que possuem ação na justiça, mesmo através de ações individuais poderão aderir ao acordo.
- Os bancos que aderiram ao acordo foram: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.
- Ainda falta que o STF faça a homologação desse acordo para que ele passe a valer, como também que os bancos coloquem a disposição uma plataforma digital, onde serão feitas às adesões, onde o acesso a esse sistema será feito pelos advogados dos beneficiados.
- Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPC-A.
- Não haverá qualquer desconto para poupadores que tenham a receber até R$ 5 mil. Para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, haverá 8% de abatimento. Na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado.
- Para aderir, o poupador deverá acessar plataforma digital. Ele precisará apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Época e os Extratos bancários, para comprovar a existência e o saldo da conta de poupança.
- Não será necessário se dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será feito em conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial.
ONDE ESTÁ A PEGADINHA?
Veja como existe má fé nesse acordo. Como você pode observar, destaquei no penúltimo item acima a Expressão “Declaração de Imposto de Renda” – e te faço uma pergunta; Você tem em mãos as suas declarações de IR de 1987 à 1991? Certamente sua resposta será que não.
PEDIR AS DECLARAÇÕES DE IR NA RECEITA:
Já sei. Rapidamente passou pela sua cabeça ir até a Receita Federal e pedir as cópias. Esqueça. A RF libera apenas as cópias dos últimos cinco anos pelo sistema nomeado de Receita 222, e para ter acesso a ele você precisará ter um certificado digital.
Mas e o processo que eu abri contra o banco?
No processo aberto contra os bancos, você não será obrigado a apresentar nenhum documento a mais, está tudo lá comprovado, e julgado. Certamente irá demorar um tempinho a mais ainda, porém uma vez que os acordos passem a ser efetivados, os processos também terão que ter um fim, e os recebimentos virão da mesma forma.
Cálculo de liquidação dos expurgos Inflacionários
O primeiro passo para saber se esse acordo é vantajoso ou não e principalmente quanto você tem a receber, é fazer o cálculo de liquidação dos expurgos da poupança. Nossa equipe é especializada nesses cálculos de expurgos inflacionários, sendo necessário que traga os extratos da poupança para isso.
Cuidado com os Espertalhões e Fraudes
Nos próximos dias, não tenha dúvida de que seu telefone começará a tocar, e receberá cartinhas de escritórios apresentado cálculos e vantagens de agilidade para receber essa grana. Não cai nessa, consulte o seu advogado para maiores informações.
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